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JAPÃO

QUAIS OS TIPOS DE VISTO?

Veja a lista de vistos mais comuns:

Visto de curta permanência:

O visto de curta permanência é válido para quem quer permanecer no Japão por um período de até três meses e não dá a permissão para exercer qualquer atividade remunerada dentro do país. Porém, o viajante tem o direito a múltiplas entradas, ou seja, durante o período total de permanência no país, você pode, por exemplo, ir à China e retornar ao Japão.
Dentro da categoria de curta permanência estão os vistos de turismo ou visita a amigos, o visto para visitar parentes, o visto de negócios, visto para participar de eventos, como congressos, torneios esportivos etc., e ainda tem o visto de trânsito, que serve apenas para realizar conexões nos aeroportos japoneses.

Visto de turismo:

Como o próprio nome já diz, o visto é definido pra quem vai ao Japão pelo turismo, ou seja, para conhecer o país ou visitar amigos.

Visto para visitar parentes:

Para os brasileiros que pretendem fazer uma visita rápida aos parentes que moram no Japão (por um período inferior a três meses), este é o visto ideal.

Visto de negócios:

A finalidade do visto de negócios é a permissão para exercer atividades como a participação palestras, feiras ou eventos empresariais. Mas não confunda o visto de negócios com o de trabalho, pois, neste último, é necessária a contratação por uma empresa no Japão.

Visto para participar de congressos ou eventos esportivos:

As pessoas que pretendem ir ao Japão para assistir ou participar de jogos, campeonatos ou torneios amadores, devem escolher essa modalidade de visto.

Visto de trânsito:

É necessário para quem entra “de passagem” no Japão. Ele é solicitado quando, por exemplo, durante uma viagem, é feita uma conexão em algum aeroporto japonês. Mas se o tempo de conexão for menor que oito horas, não é necessário o visto de trânsito.

2-Visto de longa permanência:

Se você é descendente de japonês, cônjuge, ou pretende trabalhar ou estudar no Japão, o correto é solicitar o visto de longa permanência, o qual é permitido ficar no Japão por mais de noventa dias. Nessa categoria entram os vistos específicos, o visto de trabalho e o visto comum.

Visto específico:

Cônjuge de japonês, filhos, assim como cônjuge de filho, netos e seus cônjuges, devem recorrer a esta categoria para entrar no Japão.

Visto de trabalho:

Visto para exercer atividade remunerada, seja por transferência na mesma empresa, nova contratação ou para exercer as seguintes funções: artista, atividades religiosas, jornalista, investidor ou gerente de negócios, contador, jurídico, engenheiro, médico, pesquisador, cessionário, instrutor ou especialista em humanidades.

Visto Comum:

Este é o visto para quem deseja ir para o Japão com o objetivo de estudar, participar de atividades culturais ou ainda pela oportunidade de estágio que ultrapasse três meses no país. Ele é solicitado também para dependentes (filho ou cônjuge) de estrangeiros que exerça alguma das funções específicas como consta no visto de trabalho. (Ver tópico 2.2).

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